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ORGANIZAÇÃO:
A Organização da NORCAÇA, NORPESCA & NORCASTANHA 2010-
9ª FEIRA
INTERNACIONAL DO NORTE / NORCAÇA, NORPESCA & NORCASTANHA
2010, é
da exclusiva responsabilidade da Câmara
Municipal de Bragança. |
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PARTICIPAÇÃO DOS
EXPOSITORES:
A participação na NORCAÇA, NORPESCA & NORCASTANHA
2010 obriga
ao preenchimento do respectivo Boletim de
Inscrição, o qual constitui o comprometimento do
Expositor e da Organização, relativamente ao seu
clausulado. |
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3 |
CANCELAMENTO DA
INSCRIÇÃO:
O Expositor que, por motivos alheios à
Organização, pretender cancelar a sua inscrição
é obrigado ao pagamento de 25% do valor total da
participação, se o cancelamento se verificar até
30 dias antes da inauguração do certame; 50% do
custo total da participação, se o cancelamento
se verificar até 20 dias antes da inauguração;
100% se o cancelamento se der em data posterior. |
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4 |
SEGUROS:
É da responsabilidade do Expositor o Seguro
contra roubo ou outros danos para os materiais
do seu Stand, bem como o Seguro de
Responsabilidade Civil. |
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PESSOAL:
É da responsabilidade do Expositor a situação
laboral do pessoal ao seu serviço no Stand. |
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6 |
PUBLICIDADE:
Não é permitida qualquer acção promocional ou
publicitária do Expositor fora do seu Stand.
Caso o Expositor o pretenda fazer, deverá obter
autorização por escrito da Organização. |
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7 |
CATÁLOGO:
Todos os Expositores têm direito a figurar no
CATÁLOGO OFICIAL da NORCAÇA, NORPESCA & NORCASTANHA
2010, desde que seja
enviada atempadamente à Organização a respectiva
Ficha de Catálogo. Caso o Expositor o pretenda,
poderá efectuar publicidade no catálogo, de
acordo com a respectiva Tabela de Publicidade. |
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MONTAGEM /
DESMONTAGEM:
O Expositor deverá obter junto da Organização a
respectiva autorização antes de iniciar os
trabalhos de montagem e desmontagem do seu
Stand. Esta autorização é dada após a liquidação
de eventuais débitos existentes. |
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9 |
CONSTRUÇÃO DE
STANDS:
O Expositor que não tiver requisitado decoração
tipo, carece de autorização da Organização para
a construção do seu próprio Stand, devendo
submeter à Organização o respectivo "Lay-out". |
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RUÍDOS; FUMOS E
GASES:
São proibidas as emissões de fumos ou gases no
interior do recinto do certame. O Expositor
deverá também observar rigoroso respeito pelo
ruído do seu Stand, de forma a não incomodar
outros Stands. |
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ELECTRICIDADE:
As ligações eléctricas à rede do Pavilhão são da
exclusiva competência dos Serviços Técnicos do
Certame. |
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ESTRUTURA DO
PAVILHÃO E DOS STANDS:
É expressamente proibido danificar de qualquer
modo (pintar, furar paredes ou pavimento,
pendurar materiais decorativos, etc.) as
estruturas do Pavilhão, tais como paredes,
colunas ou pavimentos. Qualquer dano efectuado
nas estruturas existentes será da
responsabilidade do expositor, o qual é
responsável pelo pagamento dos arranjos
necessários. |
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SEGURANÇA:
O Expositor deverá obedecer estritamente a todas
as ordens emanadas pelo pessoal da segurança. |
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14 |
Tudo o que não se
encontra previsto por este Regulamento Geral da
NORCAÇA, NORPESCA & NORCASTANHA 2010, será regido pelo
Regulamento Geral de Feiras do NERBA, que poderá
ser solicitado pelo Expositor para consulta, em
qualquer altura. Qualquer litígio será decidido
pelos Tribunais competentes da Comarca de
Bragança. |
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Nota: Se pretender consultar os regulamentos dos
concursos de Pintura, assim como o de
Fotografia, faça o Download:
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Regulamento de Pintura
-
Regulamento de Fotografia
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