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Regulamento Geral


 

1

ORGANIZAÇÃO: A Organização da NORCAÇA, NORPESCA & NORCASTANHA 2010- 9ª FEIRA INTERNACIONAL DO NORTE / NORCAÇA, NORPESCA & NORCASTANHA 2010, é da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Bragança.

2

PARTICIPAÇÃO DOS EXPOSITORES: A participação na NORCAÇA, NORPESCA & NORCASTANHA 2010 obriga ao preenchimento do respectivo Boletim de Inscrição, o qual constitui o comprometimento do Expositor e da Organização, relativamente ao seu clausulado.

3

CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO: O Expositor que, por motivos alheios à Organização, pretender cancelar a sua inscrição é obrigado ao pagamento de 25% do valor total da participação, se o cancelamento se verificar até 30 dias antes da inauguração do certame; 50% do custo total da participação, se o cancelamento se verificar até 20 dias antes da inauguração; 100% se o cancelamento se der em data posterior.

4

SEGUROS: É da responsabilidade do Expositor o Seguro contra roubo ou outros danos para os materiais do seu Stand, bem como o Seguro de Responsabilidade Civil.

5

PESSOAL: É da responsabilidade do Expositor a situação laboral do pessoal ao seu serviço no Stand.

6

PUBLICIDADE: Não é permitida qualquer acção promocional ou publicitária do Expositor fora do seu Stand. Caso o Expositor o pretenda fazer, deverá obter autorização por escrito da Organização.

7

CATÁLOGO: Todos os Expositores têm direito a figurar no CATÁLOGO OFICIAL da NORCAÇA, NORPESCA & NORCASTANHA 2010, desde que seja enviada atempadamente à Organização a respectiva Ficha de Catálogo. Caso o Expositor o pretenda, poderá efectuar publicidade no catálogo, de acordo com a respectiva Tabela de Publicidade.

8

MONTAGEM / DESMONTAGEM: O Expositor deverá obter junto da Organização a respectiva autorização antes de iniciar os trabalhos de montagem e desmontagem do seu Stand. Esta autorização é dada após a liquidação de eventuais débitos existentes.

9

CONSTRUÇÃO DE STANDS: O Expositor que não tiver requisitado decoração tipo, carece de autorização da Organização para a construção do seu próprio Stand, devendo submeter à Organização o respectivo "Lay-out".

10

RUÍDOS; FUMOS E GASES: São proibidas as emissões de fumos ou gases no interior do recinto do certame. O Expositor deverá também observar rigoroso respeito pelo ruído do seu Stand, de forma a não incomodar outros Stands.

11

ELECTRICIDADE: As ligações eléctricas à rede do Pavilhão são da exclusiva competência dos Serviços Técnicos do Certame.

12

ESTRUTURA DO PAVILHÃO E DOS STANDS: É expressamente proibido danificar de qualquer modo (pintar, furar paredes ou pavimento, pendurar materiais decorativos, etc.) as estruturas do Pavilhão, tais como paredes, colunas ou pavimentos. Qualquer dano efectuado nas estruturas existentes será da responsabilidade do expositor, o qual é responsável pelo pagamento dos arranjos necessários.

13

SEGURANÇA: O Expositor deverá obedecer estritamente a todas as ordens emanadas pelo pessoal da segurança.

14

Tudo o que não se encontra previsto por este Regulamento Geral da NORCAÇA, NORPESCA & NORCASTANHA 2010, será regido pelo Regulamento Geral de Feiras do NERBA, que poderá ser solicitado pelo Expositor para consulta, em qualquer altura. Qualquer litígio será decidido pelos Tribunais competentes da Comarca de Bragança.

 

 Nota: Se pretender consultar os regulamentos dos concursos de Pintura, assim como o de Fotografia,  faça o Download:
          - Regulamento de Pintura
          - Regulamento de Fotografia

 

 

 
 

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